Política de responsabilização
Versão 1.0 — 19 de setembro de 2026
Este texto responde uma pergunta só: quando dá problema, quem responde?
Vale junto com os Termos de uso. Se houver conflito entre os dois, vale o que estiver escrito nos Termos de uso.
1. A regra que explica todas as outras
O Volta Cheia apresenta, registra e acompanha. Ele não transporta, não contrata, não é dono de carga e não é parte no contrato de frete.
Disso saem duas frases que resolvem quase toda discussão:
A carga é responsabilidade do transportador e de quem contratou, conforme o que eles combinaram e conforme a lei. O Volta Cheia responde pelo funcionamento da plataforma. Não pela carga.
2. Quem responde por quê — a tabela
| O que aconteceu | Quem responde |
|---|---|
| Avaria na mercadoria | Transportador e contratante, conforme o contrato de transporte e a lei. O Volta Cheia registra o que foi relatado |
| Atraso na coleta ou na entrega | Transportador e contratante, conforme o que combinaram (multa, diária, desconto) |
| Perda da carga | Transportador e contratante, conforme o contrato e o seguro |
| Roubo da carga | Transportador e contratante, conforme o contrato e o seguro. Cabe boletim de ocorrência e acionamento do seguro pelas partes |
| Não comparecimento do motorista na coleta | Motorista. O fato entra na reputação dele e pode virar incidente |
| Carga que não existia quando o motorista chegou | Empresa que publicou. Bloqueio imediato quando confirmado |
| Peso, mercadoria ou exigência diferente do anunciado | Empresa que publicou |
| Documento vencido, falso ou de terceiro | Quem apresentou o documento |
| Pagamento do frete que não caiu | Empresa contratante. O Volta Cheia não intermedia o dinheiro; ele guarda o comprovante que a empresa anexou e a confirmação (ou a contestação) do motorista |
| Multa de trânsito, infração e peso excedido | Transportador, na forma da lei |
| Vale-pedágio não antecipado ou pago em espécie | Contratante. A ANTT exige que o contratante antecipe o vale-pedágio por meio habilitado, e pagamento em espécie não é permitido |
| Frete abaixo do piso mínimo | Empresa e transportador que fecharam o valor. A plataforma avisa quando a proposta fica abaixo do piso aplicável; o aviso é informativo |
| CIOT não emitido quando a operação exigia | Contratante, por instituição habilitada. O Volta Cheia não é instituição de pagamento e só registra o número |
| Plataforma fora do ar, erro de cálculo da régua, dado sumido, falha do app | Volta Cheia |
| Vazamento de dado por falha nossa | Volta Cheia (veja a Política de privacidade, seção de incidente) |
3. Seguro: de quem é a obrigação
O Volta Cheia não é seguradora, não é corretora e não vende seguro. Também não contrata seguro por você e não cobre prejuízo de carga.
- O transportador responde por manter os seguros obrigatórios da atividade
dele, na forma da lei e do que estiver no contrato com o contratante.
- O contratante responde por contratar a cobertura que a operação dele
exigir e por dizer, no anúncio da carga, qual cobertura é exigida.
- Conferir a apólice antes de carregar é das duas partes. O Volta Cheia não
confere apólice e não guarda apólice.
- O detalhamento de quais seguros são obrigatórios para cada perfil de operação
é [definir: confirmar com o advogado quais coberturas são obrigatórias e quais serão exigidas no cadastro].
Se um dia o Volta Cheia oferecer seguro, será por parceiro habilitado, com o nome do parceiro na tela, e este texto mudará antes.
4. O que o Volta Cheia faz quando há incidente
Você denuncia pelo próprio app (no botão de denúncia da carga ou do chat). A denúncia grava o tipo, a descrição, quem abriu, a carga envolvida e a data.
O que acontece depois:
- Apura. A equipe lê a conversa da negociação, olha os documentos, os
marcos da viagem, o comprovante e a trilha de auditoria.
- Registra. A denúncia vira incidente com desfecho escrito. Nada morre em
conversa de bastidor.
- Pode bloquear. Conta de motorista ou de empresa, com o motivo registrado
e o aviso ao bloqueado (Termos de uso, seção 12).
- Entrega a trilha a quem de direito. Autoridade policial, Ministério
Público, Judiciário ou órgão regulador, mediante requisição com base legal ou ordem judicial. Também entregamos ao próprio titular o que é dele.
- Prazos: resposta inicial em
[definir: prazo de resposta a denúncia];
desfecho em [definir: prazo de conclusão da apuração]. Golpe de taxa, documento falso e carga inexistente são tratados na frente de tudo, com bloqueio imediato e análise depois.
O que o Volta Cheia não faz: não arbitra quanto vale a avaria, não decide quem paga o quê no contrato de frete e não cobra dívida de um usuário para o outro. Isso é das partes e, se preciso, da Justiça. O que a gente entrega é a prova.
5. Golpe de taxa
Esta é a fraude mais comum do setor e a regra é curta:
O Volta Cheia nunca pede pagamento para liberar carga.
Não existe taxa de liberação, taxa de cadastro, taxa de prioridade, taxa de seguro adiantado, depósito de garantia, "caução da carga", pagamento de PIX para confirmar viagem, nem compra de "vaga" no feed. Nenhuma.
Do caminhoneiro o Volta Cheia não cobra nada, em hipótese nenhuma. Quem paga a plataforma é a empresa contratante, por mensalidade e por tarifa de contratação concluída.
Quem pedir dinheiro a você para liberar carga está aplicando golpe — mesmo que use o nome Volta Cheia, mesmo que mande um documento com a nossa marca, mesmo que o número pareça ser nosso.
O que fazer:
- Não pague.
- Não saia do chat da plataforma para tratar disso.
- Denuncie no app, na carga ou na conversa. A conversa fica gravada e é a
nossa prova.
O que a gente faz: bloqueio imediato de quem pediu, aviso aos outros usuários que estavam negociando com ele, registro do incidente e, quando houver crime, entrega do material à autoridade.
Os avisos "Nunca pague taxas para liberar uma carga" e "Negocie e confirme tudo pelo app" são texto fixo da tela da carga — estão lá em toda carga, de propósito.
6. Verificação e o selo: o que significa e o que não significa
Quando um cadastro passa pela conferência, a conta recebe o selo verificado.
O selo significa, e só isto:
- os documentos apresentados foram conferidos pela equipe **na data da
conferência**;
- naquele momento, os dados batiam com o documento;
- no caso do motorista, o RNTRC estava informado e dentro da validade declarada.
O selo NÃO significa:
- que a pessoa ou a empresa é honesta;
- que a empresa vai pagar;
- que o motorista vai comparecer, cuidar da carga ou entregar no prazo;
- que a carga anunciada existe;
- que existe seguro contratado;
- que a situação do documento continua a mesma hoje (documento vence, RNTRC
é suspenso, empresa muda de dono);
- garantia, aval, fiança ou recomendação do Volta Cheia.
Em uma frase: verificação documental não é garantia de conduta. O selo diminui o risco, não elimina o risco. Continue conferindo a carga na coleta, conferindo o caminhão, e desconfiando do que estiver estranho.
7. Antifraude: o que existe hoje
Para você saber com o que pode contar — e com o que não pode:
Existe e funciona:
- login do motorista por código enviado ao telefone, com validade curta e limite
de tentativas;
- checklist documental na contratação: sem os documentos conferidos, a viagem
não sai do primeiro passo;
- carga que exige RNTRC ativo não aparece para quem está sem RNTRC ou
vencido, e carga que exige rastreador não aparece para quem não tem;
- chat interno gravado, com hora de chegada e de leitura;
- marcos da viagem carimbados pelo servidor — hora de celular não vale como
prova;
- trilha de auditoria de tudo que muda estado importante, com IP;
- denúncia dentro do app e bloqueio com motivo registrado;
- separação de acesso: motorista, empresa e equipe Volta Cheia não entram pela porta
um do outro.
Não existe (não prometa a ninguém que existe):
- consulta automática e em tempo real à base da ANTT, à Receita Federal ou a
antecedentes criminais — a conferência de documento é feita pela equipe, na tela;
- reconhecimento facial automático;
- gerenciamento de risco, escolta, ou aprovação de motorista para
gerenciadora de risco;
- rastreamento por satélite independente do celular do motorista;
- garantia de pagamento, custódia de valor ou seguro embutido.
8. Limites do que prometemos
- Não garantimos volume de carga. A quantidade de carga depende das empresas
que publicam.
- Não garantimos renda. Nada no Volta Cheia promete quanto você vai ganhar por
mês.
- Não garantimos que sua carga será preenchida nem que algum candidato
aparecerá.
- Não garantimos o preço do frete nem que o valor anunciado será mantido na
negociação.
- Não garantimos funcionamento sem interrupção. Pode haver manutenção,
queda de provedor ou falha de internet.
- Estimativas que o app mostrar — distância, tempo de viagem, consumo, custo de
diesel, piso de frete — são cálculo aproximado para ajudar na decisão, não valor contratual.
9. Até onde vai a nossa responsabilidade
O Volta Cheia responde pelo que é dele: a plataforma funcionar, guardar o que registrou, respeitar o consentimento de localização e cuidar dos dados.
O Volta Cheia não responde por:
- perda, avaria, atraso ou roubo da carga;
- inadimplência de uma parte com a outra;
- conduta, crime ou infração cometida por um usuário;
- o que foi combinado fora da plataforma;
- prejuízo causado por informação falsa que um usuário prestou.
O limite de eventual indenização devida pelo Volta Cheia é [definir: limite de responsabilidade — o advogado precisa dizer o que é válido, sobretudo em relação de consumo].
Nada nesta seção afasta direito que a lei garanta e que não possa ser afastado por contrato.
10. Se o problema for com a gente
Reclame primeiro em contato@voltacheia.com.br. Se não resolver, você pode procurar o órgão de defesa do consumidor, a ANTT, a ANPD (se for dado pessoal) ou a Justiça. Foro: o dos Termos de uso, seção 15.
Lista dos [definir] deste documento
- Canal de atendimento (telefone, WhatsApp ou e-mail)
- Quais coberturas de seguro são obrigatórias por perfil de operação e quais serão exigidas no cadastro
- Prazo de resposta inicial a uma denúncia
- Prazo de conclusão da apuração de um incidente
- Limite de responsabilidade do Volta Cheia em eventual indenização
Nota sobre as leis citadas: a Resolução ANTT 5.982/2022 (requisitos do RNTRC), a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, a exigência de CIOT e pagamento eletrônico de frete por instituição habilitada e a regra do vale-pedágio antecipado por meio habilitado (nunca em espécie) vieram do plano de negócio do Volta Cheia. Nenhum outro número de lei ou de resolução foi inventado aqui; o que o advogado acrescentar precisa vir com a fonte.
Este texto ainda precisa de revisão de advogado antes de valer. Foi escrito a partir do plano de negócio e do que o sistema realmente faz, e não substitui parecer jurídico.
